A Justiça determinou um prazo de 60 dias para que o Governo do Estado garanta a continuidade de abastecimento doméstico de água potável. A determinação é da 1ª Vara Cível, em deferimento a tutela antecipada de ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca contra o Estado. Segundo o Ministério Público, a governadora Rosalba Ciarlini já foi intimada e o prazo começou a ser contado no dia 3 de fevereiro. De acordo com a determinação, o serviço deve respeitar os critérios de potabilidade estipulados pelo Ministério da Saúde, tanto na entrega da água, quanto no tempo estimado para consumo. Para isso, está previsto que o estado utilize adutora expressa ou engate rápido, perfuração de poços ou outra solução adequada.
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