O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social” nos termos da Lei 6108/2010 (já declarada inconstitucional pelo TRJN), devendo fazê-lo diretamente ou sob outra forma legítima de delegação a terceiros, afastada a possibilidade de convalidação ou ratificação dos termos de contratos entabulados originalmente sob a égide da Lei 6108/2010.
O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010, originalmente, contra o Município do Natal e o Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS, afirmando que instaurou inquérito civil com o propósito de apurar a legalidade da contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde IPAS para operacionalização da Unidade de Pronto Atendimento UPA do Bairro de Pajuçara, mediante termo de dispensa de licitação, através de contrato de gestão.
Fonte: No Minuto
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