O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou a FUNDAC – Fundação Estadual da Criança e do Adolescente a pagar à mãe de um adolescente que foi morto em razão da negligência do ente estatal, o montante de R$ 100 mil, a título de danos morais sofridos, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora mensais.
O magistrado também condenou a FUNDAC a pagar a mãe da vítima pensão mensal no valor correspondente a 2/3 do salário-mínimo, desde a data do óbito do seu filho, ou seja, 12 de abril de 2011, até o dia em que a vítima completaria 25 anos (15 de abril de 2022), sendo que após tal data, deverá ser reduzida para 1/3 do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos (15 de abril de 2062).
Na pensão a ser paga pela Fundação estadual também está incluído o valor do 13º salário, ajustando-se automaticamente às evoluções da unidade salarial, incidindo correção monetária e juros moratórios mensais, sobre as prestações pagas com atraso, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. O pagamento das pensões já vencidas se fará de uma só vez, acrescido de juros moratórios contados do momento em que as prestações deveriam ter sido pagas.
Fonte: TJRN
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