O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou ontem (13) a correção monetária dos salários pagos com atraso aos servidores públicos estaduais. A decisão da desembargadora Maria Zeneide Bezerra prevê multa de até 30 mil para o governador Robinson Faria e outras autoridades do estado caso a medida não seja cumprida.
A decisão concorda em parte com o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN). Com o argumento de que a Constituição Estadual determina o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, o sindicado pediu o pagamento, a cada servidor, de R$ 200 de multa por dia de atraso.
A desembargadora rejeitou o pedido e o argumento apresentado, pois, segundo ela, a Constituição “não impõe que o referido adimplemento seja feito no último dia do mês trabalhado” e até “admite a possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, desde que os proventos sejam corrigidos do último dia do mês até a data de seu efetivo crédito”.
Por essa ressalva, Maria Zeneide decidiu pela correção dos salários atrasados e pelo pagamento de uma multa diária de R$ 3 mil, com limite de R$ 30 mil, a ser assumida pelo governador Robinson Faria, pelo secretário de Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, pelo secretário de Administração e dos Recursos Humanos, Cristiano Feitosa, e pelo presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva.
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