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Justiça derruba liminar que suspendia cobrança extra de bagagens em aviões

A Justiça Federal do Ceará derrubou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. A decisão é do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal.

Na prática, isso significa que as companhias aéreas estão liberadas, desde ontem (29), para vender passagens nas quais cobra pela bagagem, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela norma. Até as 20h30, as empresas ainda não haviam implantado a cobrança.

Na decisão, o juiz diz as novas regras de transporte de bagagens são benéficas aos consumidores, pois, “além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam”.

Ainda em sua decisão, Lima argumenta que, ao classificar o contrato de bagagem como acessório ao de transporte, apenas reconhece sua natureza jurídica e, por isso, “não haveria venda casada, pois o contratante não está obrigado a contratar franquia adicional de bagagem, havendo vários contratos acessórios ao contrato de transporte aéreo, inclusive o de bagagem”.

“Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso”, disse.

Pelas novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas aéreas podem cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso de bagagem de mão passa de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permite que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.

Hoje, esse serviço não tem taxa extra e está embutido no preço da passagem – o custo pelo transporte de bagagem é diluído nos preços dos bilhetes de todos os passageiros, independente se viajam apenas com bagagem de mão ou se despacham mais de uma mala. Os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) informou em nota que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Segundo a entidade, as empresas nacionais poderão oferecer a possibilidade de adquirir bilhetes com preço equivalentes ao tipo de bagagem que transporta. Assim, quem viaja sem bagagem pagará menos e quem despacha bagagens pagará apenas por aquilo que transporta.

A entidade entende que as companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas, o que acirrará a concorrência e beneficiará os passageiros.

*Com informações do G1

Ponto de Vista

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