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Justiça declara inconstitucional lei que criou loteria municipal em Itajá

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei municipal que criou o Serviço Público de Loteria Municipal em Itajá, no interior do Rio Grande do Norte. A lei autorizava a exploração, direta ou indireta, de modalidades lotéricas previstas na legislação federal.

A decisão do TJ julgou três artigos (1º, 2º e 3º) inconstitucionais. A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

g1 não conseguiu contato por telefone com a prefeitura de Itajá para comentar o caso, mas aguardava retorno por e-mail até a atualização mais recente desta reportagem.

Na ação, a PGJ sustentou que o município usurpou a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, entre outros argumentos.

➡️ Desde que o governo federal regularizou, em dezembro de 2023, as apostas de quota fixa, mais de 70 municípios brasileiros aprovaram leis para criar suas próprias loterias com cassino online. Esse movimento, no entanto, é considerado irregular pelo governo federal. A única que chegou a entrar em funcionamento no Brasil foi a de Bodó, também no RN, mas acabou suspensa.

Decisão

Na decisão, os desembargadores esclareceram que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de exploração de atividades lotéricas por estados diante da competência material residual prevista no artigo 25, § 1º, da Constituição Federal – que trata sobre o que não é expressamente proibido – mas que a decisão não se estende aos municípios.

“Essa conclusão não se estende aos Municípios, cujas competências são taxativamente delimitadas pelo artigo 30 da Constituição”, explicou o relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Amílcar Maia.

 

O desembargador ressaltou ainda que a exploração e a regulamentação de atividades lotéricas não configuram assunto de interesse local.

De acordo com Amílcar Maia, ao criar um serviço público lotérico, definir modalidades de exploração e autorizar a delegação da atividade a particulares, a lei invade campo normativo reservado à União. Assim, alegislação municipal não se limita à organização administrativa interna.

“A atividade possui dimensão econômica, regulatória e fiscalizatória que ultrapassa os limites territoriais do Município, exigindo uniformidade normativa e controle estatal centralizado”, acrescentou o relator.

 

 

Fonte: G1RN

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