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Justiça de SP aceita pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura, maior rede de livrarias do país, e determinou a nomeação de um administrador judicial para cuidar do processo. O pedido de recuperação informa que o grupo tem dívidas de R$ 285,4 milhões – a maior parte com fornecedores e bancos.

O juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, nomeou o escritório Alvarez & Marsal como administrador da recuperação judicial. O próximo passo será a apresentação do plano de recuperação.

Segundo o juiz, a Livraria Cultura alega que se encontra em crise econômico-financeira e que por meio da ação pretende apresentar plano para viabilizar a sua superação.

A advogada que representa a Cultura no processo, Fabiana Solano, informou que a empresa tem obrigação de apresentar o plano de recuperação em 60 dias. Depois disso, esse plano será submetido à aprovação de uma assembleia com os credores. “A gente espera que seja um processo rápido, estamos confiantes”, diz.

O juiz Sacramone determinou que o prazo para a homologação do plano pela Justiça seja de 180 dias, contados de forma corrida.

Até que o processo seja concluído, a Livraria Cultura fica impedida de pagar dívidas, inclusive as trabalhistas. “O que a empresa faz é conceder um prazo máximo para pagamento, que é em até um ano após a homologação do plano. Por isso a gente quer que a recuperação saia logo. A ideia da Cultura é fazer isso rápido e de forma indolor”, afirma Fabiana.

No processo, a empresa informa que os recursos de cartão de crédito e débito representam a principal fonte da receita operacional e correspondem a cerca de 70% do faturamento total de vendas, e esses recursos estão sendo retidos pelos bancos por meio das “travas bancárias”. Os advogados pedem a liberação desses recursos para melhorar o fluxo de caixa da empresa.

Fabiana Solano diz que está contestando na Justiça essas garantias, que para ela não são válidas. “Esses valores a receber são essenciais para as atividades da empresa, são o principal ativo da Cultura”, diz.

Na decisão, o juiz determina que a Livraria Cultura terá de “apresentar contas até o dia 30 de cada mês, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores, entregando ao administrador judicial os documentos por ele solicitados, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada”. O primeiro relatório mensal deverá ser apresentado em 15 dias.

A decisão estipula que as atividades da empresa deverão ser fiscalizadas, incluindo as anteriores à data do pedido de recuperação judicial, para que seja apurada eventual conduta dos sócios e administradores que possa ter contribuído para a crise.

Com a decisão, o juiz determinou a suspensão das ações e execuções contra a empresa, além do curso dos prazos prescricionais.

O juiz determinou ainda que sejam mantidos em sigilo as relações de funcionários e de bens particulares dos sócios, bem como dos extratos atualizados das contas bancárias. “Não há sentido em se franquear tais informações a concorrentes da recuperanda ou expor estas informações à curiosidade alheia. Quem não é credor não tem interesse legítimo em ter acesso aos documentos relativos a salários de empregados e bens pessoais de administradores e controladores”.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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