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Justiça condena prefeitura a indenizar e pagar pensão a família de guarda municipal morto no Parque da Cidade

Viaturas da Polícia Militar estão no local onde o guarda municipal foi morto. — Foto: Geraldo Jerônimo/Inter TV Cabugi

A Justiça condenou o Município de Natal a indenizar a família de um guarda municipal que foi morto durante o exercício da profissão com o valor de R$ 70 mil por danos morais. A decisão também determina o pagamento de pensão mensal indenizatória.

A sentença foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A pensão é de meio salário mínimo a ser paga desde a data do crime até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade, ou enquanto perdurar o direito das beneficiárias.

O caso aconteceu em setembro de 2022. O guarda municipal Domício Soares Filgueira morreu após ser baleado na cabeça no Parque da Cidade. Uma outra guarda também foi baleada, mas sobreviveu. Domício trabalhava ainda como segurança do então prefeito Álvaro Dias.

De acordo com a decisão judicial, o servidor, que era lotado no Parque da Cidade, foi vítima de latrocínio enquanto desempenhava suas atividades profissionais.

A viúva e a filha do guarda municipal alegaram que o episódio causou prejuízos de ordem moral e material, razão pela qual entraram com a ação para o pagamento de indenização por danos morais pensão mensal.

Na Justiça, o Município de Natal sustentou a ausência de responsabilidade civil diante da inexistência de nexo de causalidade.

Decisão

O juiz citou na decisão que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, conforme a Constituição Federal, bastando a comprovação da conduta, do dano e do nexo de causalidade.

Segundo o juiz, os elementos presentes no processo demonstraram que o guarda municipal foi morto durante o exercício de suas funções, circunstância que caracteriza a responsabilidade do ente público.

O magistrado também ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que explica que a Guarda Municipal integra o Sistema Único de Segurança Pública.

Nesse contexto, segundo o juiz, “é dever do ente público, na condição de empregador, garantir a segurança do servidor no exercício de suas atividades laborais”, não sendo suficiente o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como armas e colete balístico, para isentar a responsabilidade civil do Município.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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