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Justiça: Cliente de loja deve ser indenizada em R$ 4 mil após ter nome negativado por engano no RN

Máquina de cartão — Foto: Reprodução/JN

Uma cliente de uma loja de roupas no Rio Grande do Norte deve ser indenizada em R$ 4 mil por ter o nome negativado por engano, mesmo após pagar a fatura do cartão antes do vencimento.

A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Macau.

Segundo o processo, a cliente fez uma compra de R$ 118,58 com o cartão da loja e quitou o valor cinco dias antes do prazo. Ainda assim, a dívida foi repassada pela empresa a um fundo de investimento como se estivesse em aberto — e acabou gerando a negativação do nome da cliente.

A surpresa veio depois: a consumidora descobriu que estava registrada como inadimplente e com o nome negativao. Além da restrição de crédito, ela precisaria pagar R$ 448,60 para regularizar a situação.

Na defesa, a loja e o fundo alegaram que a cobrança era válida e pediram que a ação fosse rejeitada. Também tentaram cobrar judicialmente o valor da cliente.

Porém, ao analisar o caso, o juiz entendeu que a consumidora comprovou o pagamento da fatura, enquanto as empresas não conseguiram demonstrar que a dívida existia de fato.

Para o magistrado, apresentar apenas o contrato não é suficiente para provar a inadimplência. Ele também destacou que possíveis falhas internas entre a loja e o fundo não podem ser repassadas ao consumidor.

Na decisão, o juiz considerou que a negativação indevida gera dano moral. “A inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa (presumido), dispensando prova do efetivo prejuízo, conforme pacífica jurisprudência do STJ e do TJRN. A conduta das rés ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a honra objetiva e o crédito da autora no mercado”.

Além da indenização, a Justiça determinou que a dívida de R$ 448,60 seja anulada e que o nome da consumidora seja retirado de forma definitiva dos cadastros de inadimplentes.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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