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Justiça cassa prefeito e vice-prefeito de Pedra Grande por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, em São Bento do Norte, determinou nessa segunda-feira (22) a cassação dos diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apontou abuso de poder político e econômico, além de propaganda antecipada.

O processo teve como ponto central o evento “Verão da Gente”, realizado em janeiro de 2024, com atrações nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho.

Conforme a sentença, o festival, custeado com recursos públicos, gerou despesas de aproximadamente R$ 2,6 milhões — valor que foi considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Segundo a Justiça, no ano anterior, a festa teria custado cerca de R$ 510 mil e em 2025, após o ano eleitoral, o evento custou R$ 634,7 mil.

Além disso, o Judiciário entendeu que a festa serviu para promover a imagem do prefeito. Um dos relatos da ação é de que o cantor Wesley Safadão levou o público a cantar um “jingle” com os dizeres “Já ganhou, tan-tan-tan”, em referência ao prefeito, que estava no palco.

“A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha. A utilização do jingle ‘Já ganhou, tan-tan-tan’, a ‘dancinha’ eleitoreira, a promoção pessoal no palco do evento, e a disparidade orçamentária do ‘Verão da Gente’ de 2024, somadas ao contexto de um pequeno município, são elementos que, em conjunto, configuram a gravidade das circunstâncias exigida pela lei e pela jurisprudência, afetando diretamente a legitimidade e a normalidade do processo eleitoral”, considerou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista.

Com a decisão, Pedro Henrique ficou inelegível por oito anos. Já o vice, Agrício Pereira, não teve inelegibilidade decretada por falta de provas de participação direta. Os gestores também terão que pagar multa de R$ 30 mil.

A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Os candidatos poderão permanecer nos cargos enquanto aguardarem decisão da segunda instância.

O g1 procurou a assessoria do prefeito para solicitar um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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