A Justiça do Rio Grande do Norte bloqueou a entrada de novos presos na Cadeia Pública de Ceará-Mirim, na Grande Natal, por conta da superlotação na unidade. Esse é o terceiro presídio potiguar que sofreu medidas de interdição nos últimos meses.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Regional de Execuções Penais, a Cadeia Pública de Ceará-Mirim tem capacidade máxima para 1.364 custodiados, mas contava, segundo consulta realizada na terça-feira (7), com 1.448 detentos – 84 a mais que o permitido.
De acordo com a decisão do juiz titular da 2ª Vara Regional de Execução Penal, José Vieira de Figueirêdo Júnior, essa situação “vem se mantendo ao longo do tempo”.
Em nota, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) informou que, por conta de decisão, os presos que estão ingressando ao sistema penitenciário serão remanejados para outras unidades.
A Seap informou ainda que, entre 2019 e 2025, houve um crescimento de 38,7% na população carcerária do Rio Grande do Norte. Atualmente, o sistema prisional do Estado abriga 14.115 apenados em todos os regimes.
Outras duas penitenciárias passaram por decisão semelhantes recentemente:
De acordo com a Seap, “a demanda [de presos] ainda supera a capacidade instalada”, apesar da ampliação de vagas que tem ocorrido.
Entre as obras, a pasta citou:
Segundo a pasta, essa situação não é exclusiva do Rio Grande do Norte, mas reflete um cenário nacional, “que vem sendo enfrentado por meio do Plano Pena Justa, programa que prevê a regulação de vagas e o aperfeiçoamento da gestão prisional em todo o país”.
A Secretaria de Administração Penitenciária do RN informou que pretende criar um total de1.086 novas vagas para apenados no sistema prisional, com investimentos que já foram concluídos e outros previstos até 2027.
A pasta citou que o sistema carcerário atualmente se encontra seguro, “com controle e disciplina”.
O juiz José Vieira de Figueirêdo Júnior determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Ceará-Mirim“enquanto não ultimadas as medidas necessárias para adequação do quantitativo da população carcerária da unidade ao termo de cooperação acima mencionado”.
Na decisão, magistrado, titular da 2ª Vara Regional de Execução Penal, também determinou a reanálise dos processos com incidentes de progressão de regime ou livramento condicional que foram “indeferidos em razão da observância do prazo de (re)adaptação ao regime”.
A decisão também aponta que, a partir desse documento, a direção da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, fica impedida de aceitar o recebimento de novos custodiados se ultrapassar o quantitativo de 1.364 internos, sob pena de responsabilidade.
Fonte: G1RN
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