O erro tem causado a retenção de milhares de declarações na chamada “malha fina”. A Receita orienta que trabalhadores considerem valores do informe de rendimentos. Porém, pode ser necessário pedir um novo informe ao empregador e fazer uma declaração retificadora.
A explicação para o maior número de retenções em malha neste ano é que, com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Receita passou a buscar as informações em outras bases de dados. Essas informações também foram enviadas pelas empresas.
A Dirf, que deixou de ser usada este ano, era feita por quem faz os pagamentos e retém o IR. A declaração continha pagamentos feitos a residentes ou domiciliados no exterior, os pagamentos a planos de saúde empresarial, além dos pagamentos a pessoas físicas com domicílio no país.
As declarações são retidas em malha quando há inconsistências nos valores informados pelas pessoas físicas. A verificação de pendências é feita online no Portal e-CAC ou no app “Meu Imposto de Renda”, utilizando a conta Gov.br.
As novas fontes de dados usadas são:
Essas bases de dados são consideradas mais complexas e erros de preenchimentos por parte de algumas empresas e gerando divergências com os informes de rendimento dos trabalhadores .
➡️A Receita Federal estima que o número de retenção de declarações dos trabalhadores na malha fina está em média, neste ano, cerca de 2% maior até o momento.
Segundo o balanço do órgão, foram recebidas 13 milhões de declarações do IR até as 12h de sexta-feira (17), o que significa dizer que cerca de 260 mil contribuintes a mais caíram na malha fina.
De acordo com a Receita, algumas empresas estão preenchendo de forma errada o e-Social, ou a a EFD-Reinf, agora usadas nas declarações do IR. Isso gera divergências nas informações prestadas em relação ao informe de rendimentos entregue aos empregados.
Em outros casos, a menor parte deles, o órgão diz que as empresas chegaram a enviar erroneamente os números do próprio informe de rendimentos aos seus empregados.
“A Dirf [usada até o ano passado] era uma declaração anual. O contribuinte [empresário] pegava os dados do ano, juntava, e entregava a declaração de todo ano [à Receita]. O e-Social, que cuida dessa parte de folha de pagamentos, é uma declaração mensal que tem muito mais detalhes, muito mais exigências, e que é muito mais complexa. É a própria folha de pagamentos completa, mas é preciso que o contribuinte faça classificações: isso aqui é tributável, isso aqui não é, isso aqui é décimo terceiro, é exclusivo ou não é [na fonte]”, explicou Vinicius Lara de Oliveira, o chefe da malha fina da Receita Federal.
A Receita identificou divergências de dados, não necessariamente propositais, ao compilar as informações mensais dessas bases de dados com o informe de rendimentos enviado aos trabalhadores, no início deste ano.
“É uma regra de interpretação. Se ele [empresário] manda em um formato que a interpretação que a Receita não é a que ele achou que daria, há um conflito. Ele [empregador] entregou um comprovante de rendimentos com o cálculo que ele acha correto, mas pode ter transferido o e-Social com classificações equivocadas”, explicou o Oliveira.
Estão entre os erros encontrados:
A Receita indica que o contribuinte não deve fazer nada neste momento caso caia na malha fina, mesmo tendo enviado sua declaração com os dados que constam em seu informe de rendimentos.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, informou, porém, que se o contribuinte deve retificar sua declaração se receber um novo informe de rendimentos da empresa.
“A declaração do IR deve ser respaldada por documentos. Se o comprovante diz que ele recebeu R$ 100, e está errado na declaração pré-preenchida, ele corrige antes de transmitir. Quem já entregou a declaração e está obedecendo o que está no comprovante, pode ficar tranquilo”, disse José Carlos da Fonseca, da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida é um “espelho” dos dados que a Receita Federal tem sobre os contribuintes. No caso de preencher a declaração manualmente, e cair na malha fina, a lógica é a mesma.
Se o contribuinte utilizou os dados do informe de rendimentos, deve aguardar. Somente deve enviar uma declaração retificadora no caso de receber outro informe, corrigido pela empresa.
“Se a empresa entender que o informe de rendimentos está errado, ela é obrigada a gerar um novo informe de rendimentos. Aí o contribuinte vai retificar [os valores] e vai bater com a pré-preenchida. Mas não é mais comum. O mais comum que a informação enviada ao empregado esteja correta, e que a empresa parametrizou errado no e-Social. Ele corrige o e-Social e vai bater com o informe de rendimentos. Essa parametrização errada pode mudar ou não os valores a pagar ou a restituir”, disse Daniel Fontes, assessor da Receita Federal.
Fonte: G1RN
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