O número de registro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior é um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara logo ao começar preencher a declaração de imposto de renda de 2014. O número do registro consta em um recibo que é emitido logo após o contribuinte ter transmitido sua declaração para o sistema da Receita Federal, mas nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na hora do preenchimento.
A Receita Federal informa, no entanto, que esse não é um item obrigatório, exceto para os contribuintes que precisem enviar uma declaração retificadora. Ainda segundo o órgão, quando os dados da declaração do imposto de renda do ano anterior são importados para o programa da declaração do imposto de renda do exercício atual, o número do recibo é preenchido automaticamente.
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