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Imposto de Renda 2025: quando um MEI é obrigado a declarar? Entenda as regras

Todo Microempreendedor Individual (MEI) precisa ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física. — Foto: acervo Sebrae/CE

Além de estar em dia com as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor individual (MEI) também deve ficar atento aos impostos que precisa pagar enquanto pessoa física.

Como qualquer brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888 no ano passado.

Quem não fizer o procedimento dentro do prazo, que vai até 30 de maio, está sujeito a multas e pode ter problemas com a Receita Federal.

A multa mínima é de R$ 165,74 a um valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, alerta Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, explica.

Entenda a seguir como o MEI deve calcular seus rendimentos tributáveis para a declaração do IR e relembre outras obrigações da categoria.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável, ensina a especialista da MaisMei.

  1. A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
  2. Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.

 

▶️ Veja um exemplo: se um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024, 32% desse valor, ou R$ 23.040, já não são tributáveis, pela regra de isenção da atividade.

Agora suponha que a empresa dele teve uma despesa de R$ 15 mil no ano passado. Esse valor também pode ser deduzido, sobrando apenas R$ 33.960 de parcela tributável.

Como o resultado foi maior que o limite de isenção atual (R$ 33.888), ele é obrigado a fazer a declaração do IRPF.

A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.

Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.

O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:

  • tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros);
  • tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024;
  • tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
  • possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Mais obrigações do MEI

  • Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.

 

É por meio do pagamento em dia dessa contribuição que o MEI garante benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

O valor da contribuição previdenciária é fixo, ou seja, não depende do faturamento. Neste ano, ele é de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo) e de R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo).

Já os impostos variam conforme a atividade do microempreendedor. Aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), a soma é de R$ 5.

  • ‍ Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

 

Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. E mesmo quem não teve faturamento precisa entregar o documento.

De acordo com a contadora Kályta Caetano, preencher a DASN com antecedência pode ajudar, inclusive, na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

“O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos”, diz.

 

  • ✍ Emissão de notas fiscais: outra obrigação do MEI é emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas (quando o serviço ou a venda for para pessoa física, a emissão é opcional).

 

Desde setembro de 2023, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é feita por MEIs prestadores de serviço, deixou de ser feita pelos sites das prefeituras e passou a ser, obrigatoriamente, pelo sistema nacional.

Já em abril deste ano, uma nova regra entrou em vigor para MEIs do comércio e indústria que compram e vendem produtos e, portanto, precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), nos portais estaduais ou emissores de sua preferência.

Eles passaram a ser obrigados a utilizar nas notas fiscais o código de regime tributário (CRT) 4, que identifica que elas foram emitidas por um microempreendedor individual.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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