IMPORTÂNCIA DA CIDE COMBUSTÍVEIS PARA OS MUNICÍPIOS – Alcimar de Almeida Silva

IMPORTÂNCIA DA CIDE COMBUSTÍVEIS PARA OS MUNICÍPIOS –

Assunto que deve merecer mais atenção das entidades municipalistas é a Cide Combustíveis. Porquanto os recursos por ela arrecadados se destinam ao financiamento da construção e manutenção das estradas municipais, principalmente das vicinais que ligam pontos da zona rural e desta com a zona urbana.

Nascida da competência exclusiva da União de instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, destaca-se ela dentre as de Intervenção no Domínio Econômico.
Relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás e seus derivados e álcool combustível, como previsto no parágrafo 4° do art. 177, da Constituição Federal.

Fixando, de logo, aquele dispositivo constitucional que a lei instituidora da contribuição deverá atender os requisitos quanto à alíquota que poderá ser diferenciada por produto ou uso e reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo.
Bem assim que a aplicação dos recursos arrecadados deverá ser feita no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Instituída pela Lei n° 10.336 de 2001 esta estabeleceu fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas, assim como a participação de Estados e Municípios na distribuição do produto de sua arrecadação para os respectivos programas de infraestrutura de transporte. No ano de 2021 viria a ser alterada pela Lei n° 14.237 para acrescentar a aplicação de seus recursos para mitigar o efeito do preço do gás liquefeito para famílias de baixa renda.

Impossível é deixar de identificá-la como instrumento, ainda que parcial, para enfrentar as despesas necessárias à construção e manutenção do sistema viario municipal. O qual constituído predominantemente de estradas vicinais assume relevante importância para o transporte de pessoas e de cargas entre os diversos pontos da zona rural e entre estes e a zona urbana, destacadamente de alunos para acesso à rede escolar, sem prejuízo de outras necessidades de deslocamento da população.

Sendo indiscutivel que os critérios de sua distribuição na fazem jus às necessidades locais. Razão pela qual já passou da oportunidade de ser reclamada a alteração daqueles critérios para atender com eficácia a finalidade a que se propõe.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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