ICMS DA ENERGIA EÓLICA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE –
Publicados os índices definitivos de distribuição do ICMS com os Municípios do Rio Grande do Norte no ano de 2026, mais uma vez se constata a situação privilegiada daqueles onde há geração de energia eólica e solar. Sendo emblemático o Município de São José do Campestre
De reduzida população e de tradicional economia agrícola e pecuária,
onde iniciada a venda das energias renováveis ali geradas,
cujo índice do ICMS para o ano de 2026 é de 0,48, quase igual ao do Município mais desenvolvido daquela Região, que é de 0,49. Desfazendo cada vez mais o mito de que concluídas as obras de implantação daqueles projetos não há mais o que arrecadar pelos Municípios.
Muito embora seja inegável a necessidade de correção de impactos negativos econômicos, sociais e ambientais. Dentre os quais destacam-se os relacionados ao aspecto fundiário, cujos contratos são firmados sem a observância da espécie prevista pelo Código Civil, com repercussão para os proprietários de terra e para a tributação municipal.
Para eficientizar a transferência de ICMS consequente da venda de energia é necessário um acompanhamento permanente e não ocasional, com relação aos valores de venda cujas informações devem ser fornecidas pelas empresas geradoras à Secretaria de Estado da Fazenda. Pois muito embora vendida a energia para outros Estados não estão as operações sujeitas à incidência do ICMS, mesmo assim são computadas para a distribuição daquele imposto pelo Estado.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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