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Hotel de Natal é condenado após candidato com deficiência auditiva sofrer discriminação em seleção de emprego

Um hotel de Natal foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem com deficiência auditiva que sofreu discriminação durante um processo seletivo para uma vaga de emprego. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Segundo o processo, o candidato foi encaminhado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para participar da seleção e compareceu ao hotel acompanhado por um intérprete de Libras, levando a documentação exigida.

De acordo com a ação, a gerente de governança do estabelecimento se recusou a realizar a entrevista ao afirmar que o candidato era “mudo total” e que, por isso, não teria condições de trabalhar no hotel porque não conseguiria se comunicar.

Ainda conforme o processo, a situação ocorreu na recepção do hotel, na presença de outras pessoas, causando constrangimento e humilhação ao candidato. Ele deixou o local antes mesmo de participar da seleção.

O homem afirmou à Justiça que saiu do estabelecimento abalado, envergonhado e desestimulado a continuar buscando oportunidades de trabalho.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Pacheco, que atuava em auxílio temporário na unidade, entendeu que houve discriminação e violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Na sentença, a magistrada citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e proíbe qualquer forma de discriminação durante processos de recrutamento e seleção.

Segundo a juíza, a empresa violou as normas de proteção ao se recusar a entrevistar o candidato exclusivamente em razão da deficiência auditiva.

“Ao recusar-se a sequer entrevistar o candidato encaminhado por órgão oficial de emprego, sob o exclusivo pretexto de sua deficiência auditiva, a preposta da ré frustrou injustamente a legítima expectativa de inserção profissional do trabalhador e incorreu em discriminação direta”, afirmou na decisão.

A magistrada também destacou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e atingiu a dignidade, a honra e a autoestima profissional do candidato, justificando a indenização por danos morais.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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