O Ministério do Turismo publicou uma portaria no dia 16 de setembro definindo novas regras envolvendo os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza dos meios de hospedagem no Brasil.
➡️Uma das novas normas regulamenta uma prática que já é comum nos hotéis, que é a de reduzir o tempo de estadia do primeiro e do último dia para a realização dos serviços de limpeza.
➡️A portaria estabeleceu que o preço das diárias continua sendo calculado sobre 24 horas, mas que o hotel deve garantir que o hóspede tenha pelo menos 21 horas de permanência somando os dias do check-in e do check-out.
➡️Isso porque o governo estabeleceu que o hotel pode utilizar até no máximo três horas da diária para fazer a higienização do quarto.
Por exemplo, se o check-in for permitido a partir das 15h, o limite do check-out não pode acontecer antes do meio-dia.
➡️O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento.
As normas sobre horários e rotina de limpeza foram estabelecidas pela portaria n.º 28, de 16 de setembro de 2025, e devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor. Veja mais abaixo.
“São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo”, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).
Plataformas como o Airbnb não se enquadram na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas diretamente às novas exigências, explica Maximilian. Mesmo assim, elas continuam obrigadas a cumprir as regras do direito do consumidor, segundo o especialista.
A outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos.
Segundo o Ministério informou ao g1, uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.
1. Acesse o site do sistema FNRH, por esse link ou pelo QR Code disponibilizado pelo meio de hospedagem.
2. Faça login com uma das opções:
1. Registre a sua reserva:
2. Siga os passos do pré-check-in:
Além do próprio hóspede, o sistema permite registrar acompanhantes ou familiares que vão se hospedar juntos.
1. Inclua um dependente:
2. Faça o pré-check-in:
Fonte: G1
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