Um decreto publicado nesta quarta-feira (18) proíbe atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas, entre outros, com a presença de público superior a 100 pessoas, sejam públicos ou privados, ainda que tenham sido autorizados anteriormente. De acordo com o documento, a desobediência às normas poderá ser considerada crime.
Todas as feiras, exposições e eventos promovidos ou apoiados pelo governo e marcados para os próximos 60 dias e que possibilitem aglomeração de pessoas devem ser suspensos.
O Decreto Nº 29.524 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e dispõe sobre medidas restritivas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19). Ele é assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o titular da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia.
O documento suspende em caráter temporário e sob o argumento da prevenção do novo coronavírus, uma série de atividades que aglomerem pessoas. Inclusive, prevê que o desrespeito às determinações configurará crime. O documento também recomenda à população que evite frequentar espaços como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar circulação de pessoas.
“Os argumentos do Decreto se sustentam na situação de emergência de saúde pública de importância internacional, que já está disposta na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Além disso, considera fatos já verificados como o avanço mundial do contágio desse novo tipo de doença respiratória que pode levar alguns pacientes à morte; considera também que o contágio pode aumentar em aglomeração de pessoas, tanto em espaços abertos, quanto em fechados, bem como a constatação de que o novo Coronavírus já se encontra no território estadual e, portanto, são imprescindíveis a adoção de medidas preventivas com a finalidade de diminuir os efeitos da pandemia”, informou o governo.
Também estão suspensas temporariamente as atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, pelo período inicial de 15 dias.
O Decreto também determina que caberá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur) e à Secretaria de Estado de Turismo (Setur) tomar as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para os próximos dois meses no Centro de Convenções e autoriza a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) dispor sobre visitas, transferências e transportes de presos e socioeducandos.
Fonte: G1
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