Luiz Fux foi o único contrário às medidas, por isso elas se mantiveram. O presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, assim como os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, acompanharam Moraes, consolidando maioria para manter as restrições impostas a Bolsonaro.
A análise ocorreu no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica do STF.
Fux foi o último dos cinco ministros da turma a votar no plenário virtual da Corte.
No voto publicado na noite dessa segunda, minutos antes do fim do prazo para manifestação, ele afirma que a amplitude das medidas “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais”.
“Em decorrência dessa constatação, verifico que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, avalia o ministro.
Ele prossegue: “Deveras, mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”.
Portanto, para Fux, “à luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”.
Em seu voto, publicado ainda na sexta-feira (18), Flávio Dino chamou de “sequestro da economia de uma Nação” a ação de Donald Trump em favor de Jair Bolsonaro (PL).
“Esta coação assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o “resgate”, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras. O Direito Constitucional Comparado registra intervenções armadas contra Tribunais, cassações de magistrados, ‘court packing plan’, dissolução política de Cortes. Mas esse ‘sequestro’ certamente merecerá muitos estudos acadêmicos, inclusive nas Universidades dos Estados Unidos, por seu caráter absolutamente esdrúxulo'”, escreveu o ministro.
Cármen Lúcia afirmou que a motivação das medidas está evidenciada pelas “numerosas postagens juntadas ao processo”.
“A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro para interferir no regular trâmite da ação [sobre tentativa de golpe], na qual Jair Bolsonaro é réu”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.
Em decisão individual, confirmada pela maioria dos demais ministros ainda na sexta-feira (18), Moraes determinou uma série de medidas cautelares contra Bolsonaro.
Entre elas:
A partir das investigações da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro considerou que Jair e Eduardo Bolsonaro, deputado federal e filho do ex-presidente, atuaram para:
“Tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento” da ação penal da trama golpista. Este processo tem como um dos réus o ex-presidente.
“As condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro caracterizam CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, ficaram caracterizados os crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania.
O ex-presidente Jair Bolsonaro responde a um processo penal no Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado em 2022.
Ao longo da tramitação de um inquérito e de uma ação penal, investigados podem ser alvo de medidas restritivas de direitos. São as medidas cautelares, decretadas de forma temporária para garantir que o processo penal siga seu curso de forma regular, sem interferências indevidas.
Além disso, na investigação contra o filho do ex-presidente, Eduardo Bolsonaro, a Polícia Federal identificou o alinhamento dos dois em ações ilícitas. Por isso, solicitaram a aplicação das medidas, o que teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
Sim. O Código de Processo Penal permite que o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia, aplique as medidas, de forma isolada ou cumulativa.
A aplicação das providências deve seguir:
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