Nos depoimentos, os servidores relataram que os problemas investigados pelo Banco Central (BC) já haviam sido pontuados internamente, e indicaram que há sinais de fraude intencional na operação.
Os servidores foram ouvidos como testemunhas — e não como investigados — sobre a atuação na auditoria interna que identificou falhas na compra de carteiras de crédito da instituição.
Eles eram subordinados ao então diretor de Finanças e Controladoria do BRB, Dario Oswaldo de Garcia Junior, que deixou o cargo após o escândalo.
Segundo informações obtidas pelo blog, os relatos reforçam que o ex-diretor não seguiu critérios de compliance e de segurança interna do banco, o que, na avaliação dos investigadores, enfraquece a hipótese de erro e fortalece a linha de apuração sobre fraude.
A Polícia Federal já ouviu Dario Oswaldo de Garcia Junior no inquérito. Em depoimento, ele afirmou que não tinha conhecimento detalhado sobre o que estava sendo adquirido na operação de cerca de R$ 12 bilhões — referente à compra de carteiras de crédito sem lastro do Banco Master.
Dario também disse não entender como o BRB acabou comprando um volume tão elevado de créditos considerados problemáticos.
Após a revelação do caso, o BRB promoveu uma troca completa em sua diretoria, e Dario Oswaldo de Garcia Junior deixou o cargo.
A defesa do ex-diretor foi procurada para comentar os depoimentos dos funcionários mas, até a última atualização desta reportagem, não havia se manifestado.
Dário foi afastado do cargo de diretor em novembro do ano passado por ordem da justiça.
O afastamento se deu “diante dos indícios de autoria prova da materialidade delitiva do crime de gestão fraudulenta e possível associação criminosa e a deliberação do salvamento do Banco Master”, disse o juiz Ricardo Leite, da Justiça Federal do Distrito Federal.
O caso Master começou a tramitar na primeira instância e só depois foi remetido ao STF.
Nessa decisão, o magistrado apontou que o então presidente do BRB Paulo Henrique Costa e Dário não foram “capazes de providenciar contratos de crédito falsos, comprovantes de depósitos falsos, averbações falsas e outros documentos destinados a comprovar a validade de carteiras de créditos insubsistentes”.
Fonte: G1
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