FINANCEIRAS –

Quando da edição da primeira lei brasileira sobre a exploração do petróleo – Lei n° 2.004/53 – só havia normas quanto à distribuição de royalties entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inexistindo quanto à aplicação daqueles recursos, o que viria a ser estabelecido pela Lei n° 7.453/85 passando serem aplicados, preferencialmente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção e saneamento básico.

A Lei n° 7.525/86, deixaria de atribuir caráter preferencial e passou a atribuir caráter exclusivo àquelas aplicações, . até que, finalmente, a Lei n° 7.990/89 deixou de atribuir preferência ou exclusividade na aplicação dos recursos dos royalties do petróleo e gás; da cfem dos demais recursos minerais; e da água utilizada na geração de energia, passando a estabelecer as vedações quanto à sua aplicação. Como pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal, embora sendo admitido o pagamento de dívidas com a União e suas entidades, capitalização de fundos de previdência e ensino fundamental.

Assim, a história da aplicação dos recursos dos royalties do petróleo se inicia com plena liberdade, progride para o regime de preferência, passa para o regime de exclusividade e, finalmente, para o de vedação ou liberdade quase plena. Por isso é que a maioria dos Municípios produtores de petróleo e de outros recursos minerais se tornou dominada pelo vício deles, descuidando-se do lançamento e cobrança dos tributos de sua competência. Esquecendo assim que aquela receita depende da exploração de recursos finitos, cujos preços estão à mercê do mercado internacional.

Cabendo observar que estas mesmas normas de aplicação também se dirigem às compensações financeiras pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Bem como pela exploração de recursos minerais – CFEM – atingindo a aparente inexpressiva extração de areia do leito dos rios à expressiva exploração das demais substâncias minerais, inclusive ferro e ouro.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

14 horas ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

14 horas ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

14 horas ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

14 horas ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

15 horas ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

15 horas ago

This website uses cookies.