O ex-prefeito de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso, foi condenado a devolver mais de R$ 34 mil aos cofres públicos por burlar a Lei de Licitações no período de janeiro a junho de 1996. A decisão foi do juiz Felipe Luiz Machado Barros, da comarca de São Miguel.
De acordo com a denúncia do Ministério Público contra o ex-prefeito, na época em que aconteceram as irregularidades, foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho prévio. Ainda há registros de ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.
Em sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal, valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis.
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