Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ, resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil. O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado.
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