Desde o dia 2 de janeiro, é obrigatória a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas pelos Correios, assim como por todos os transportadores brasileiros. A medida, que atende às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, não afetará os Microempreendedores Individuais – empresários que passam em 2018 a faturar R$ 81 mil por ano.
Para cumprir a determinação de que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação ocorra com a nota fiscal, as agências dos Correios não aceitam mais encomendas sem a fixação do documento na embalagem. No caso de produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente (sob sua responsabilidade) poderá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. A mesma declaração deverá ser utilizada pelos MEI ao enviar mercadoria vendida para clientes Pessoa Física.
As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo. A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, as agências também passam a exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS.
A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de estado para estado. Especificamente as regras que dizem respeito aos Correios constam no Protocolo 32/01, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é anterior à criação do MEI, em 2009.
Para o Microempreendedor Individual, conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de mercadorias para Pessoa Física e nas operações para destinatário Pessoa Jurídica, quando este emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal na origem, para empresas que compram de Microempreendedor Individual, é obrigatória em alguns estados, como São Paulo. Nestes casos, o MEI deve apenas preencher a declaração de conteúdo quando a operação for efetuada com Pessoa Jurídica.
Fonte: Agência Sebrae
O Rio Grande do Sul tem recebido doações de todo o Brasil após as enchentes…
MADONNA - No último sábado, dia 4 de maio, o Brasil inteiro assistiu in loco…
UMA GRANDE COMPANHEIRA - Sou daqueles que entende ser o tempo aliado poderoso na jornada…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0540 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2780 EURO: R$ 5,4480 LIBRA: R$ 6,3450 PESO…
A Embraer registrou prejuízo líquido ajustado de R$ 63,5 milhões no primeiro trimestre de 2024, segundo informou…
Não é exagero dizer que, na vasta lista de paixões dos brasileiros, estão os desenhos…
This website uses cookies.