O veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, no último dia 3, que extinguia a multa extra de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para demissões sem justa causa foi repudiado por várias entidades empresariais e sindicais. O veto foi publicado no Diário Oficial da União ontem (25).
A contribuição adicional de 10% foi incorporada à multa de 40% do FGTS para funcionários demitidos sem justa causa em 2001, devendo ser paga pelo empregador ao governo e não ao empregado. A contribuição extra foi criada para ajudar a corrigir o desequilíbrio existente entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, resultante dos Planos Verão e Collor I, e o patrimônio do fundo. A lei, entretanto, não estabeleceu prazo para o fim da cobrança dos 10%, nem o vinculou à solução do desequilíbrio do fundo.
Em nota conjunta, os sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação do Distrito Federal e das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal asseguraram que “não é justo que o empresariado brasileiro seja onerado ainda mais do que com as contribuições já previstas em lei”.
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