A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa de turismo a indenizar dois clientes que contrataram um pacote de viagem, mas não tiveram o serviço prestado. A empresa não realizou a viagem nem apresentou nova data para o passeio ou qualquer solução efetiva, segundo o processo analisado.
A empresa alegou dificuldades econômicas para justificar o não cumprimento do contrato, mas não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade pelo descumprimento.
O juiz Flávio Ricardo Amorim destacou que a falha na prestação do serviço caracteriza ato ilícito, pois a empresa não garantiu aos clientes o serviço pelo qual pagaram.
A decisão determina que a empresa devolva o valor integral pago pelos consumidores, de R$ 7.773,24, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescido de juros legais.
Além do ressarcimento, foi fixada uma indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos consumidores, também corrigida e acrescida de juros. O magistrado considerou os transtornos e os abalos emocionais causados pela situação.
O caso foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Parnamirim, responsável por analisar causas de menor complexidade e que envolvem valores até determinado limite.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1250 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3320 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8780 PESO…
A obra de recapeamento asfáltico da Avenida Jerônimo Câmara, em Natal (RN), entrou em uma nova fase…
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta segunda-feira (13) que vai "tomar o controle do Estreito…
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de baixa umidade para 12 municípios do…
1- A Copa do Mundo da Fifa entra em sua reta final, nesta terça-feira (14)…
O ator neozelandês Sam Neill, conhecido pelo filme "Jurassic Park", morreu nesta segunda-feira (13), em Sydney, na…
This website uses cookies.