EMENDA CONSTITUCIONAL 108, FUNDEB E ICMS – Alcimar de Almeida Silva

EMENDA CONSTITUCIONAL 108, FUNDEB E ICMS –

A Emenda Constitucional n° 108, de 26 de agosto de 2020 tornou permanente o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Bem como estabeleceu normas de financiamento e de organização dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, destacando entre estas as referentes à distribuição dos 25 por cento dos recursos do ICMS entre os Municípios.

Pois conforme o disposto na redação original da Constituição Federal 3/4 ou 75 por cento, no mínimo, dos 25 por cento corresponde ao valor adicionado e até 1/4 ou 25 por cento é de acordo com o que dispuser lei de cada Estado. Enquanto que a Emenda Constitucional n° 108/2020 alterou aqueles limites, respectivamente, para, no mínimo, 65 por cento e até 35 por cento, devendo a lei estadual de cada Estado dispondo sobre este último percentual adotar 10 pontos percentuais com base em indicadores de aprendizagem e de aumento de equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

Até 26 de agosto de 2022 os Estados terão que editar suas respectivas leis fazendo estabelecer, além daqueles 10 pontos percentuais, os 25 pontos percentuais para se adequar às novas normas constitucionais. Oportunidade em que os Municípios devem defender a inclusão de critérios mais compatíveis com as peculiaridades locais, bem assim mais claros e objetivos, ademais do que primando pela defesa de estabelecimento de formas de transparência não apenas na fixação dos índices de distribuição do ICMS como nas suas transferências.

O que, aliás, não se constitui em nenhum favor dos Estados, de vez que a participação na arrecadação do ICMS é direito dos Municípios assegurado constitucionalmente. E, como se não bastasse, a Lei Complementar 63/90 enfatiza assistir-lhes a prerrogativa deste acompanhamento lamentavelmente olvidado pelos Estados.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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