Uma decisão proferida pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, plantonista do último final de semana na região de Mossoró, determinou que a direção da Cadeia Pública local levante a proibição do recebimento de presos durante o período noturno. A medida restritiva, adotada pela direção da unidade prisional, foi comunicada ao juiz pelo delegado Antônio Teixeira dos Santos Júnior, através do ofício nº 057/2014.
A decisão, segundo a autoridade informante, compromete o trabalho policial, causa prejuízo ao preso e põe em risco a segurança dos agentes plantonistas e da própria população. Antes de decidir, Herval Sampaio recorda que em março de 2013 foi decretada, pelo Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Mossoró, a interdição da Cadeia Pública e do Complexo Penal Estadual Agrícola Mario Negócio, motivada pela ausência de segurança nos estabelecimentos. Em 22 de maio de 2013, nova medida judicial, desta vez restabelecendo a entrada de presos nas mencionadas unidades.
Apesar das alegações de ausência de segurança para o pleno funcionamento durante a noite, o juiz plantonista decidiu que o estabelecimento não pode abster-se de receber presos encaminhados pela autoridade policial. O juiz determinou que o diretor da Cadeia Pública de Mossoró fosse notificado acerca de sua decisão.
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