O prazo para os eleitores faltosos no segundo turno das eleições municipais deste ano é até a próxima quinta (27) para justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do Brasil e é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais.
O documento também pode ser obtido no formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além do preenchimento do requerimento, é preciso apresentar documento com foto (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou habilitação) para justificar a ausência do dia de votação.
Caso o eleitor que faltou o segundo turno das eleições não justifique o voto, ficará impossibilitado de retirar passaporte, de se inscrever em concursos ou provas para cargos de funcionalismo público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Após três eleições, o eleitor que não justificar sua ausência terá o título cancelado.
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