Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram abstenção de 21,7% no primeiro turno, no último domingo (6).
Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição tem prazo até o dia 5 de dezembro para realizar o procedimento. Se a cidade do eleitor tiver dois turnos e ele também faltar à segunda rodada de votações, terá de fazer um requerimento novo.
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
▶️ aplicativo e-Título;
▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
▶️ sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.
Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.
A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorrerá com o segundo turno. Quem não puder comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.
Veja quais são os prazos:
▶️ até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
▶️até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.
Neste pleito, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:
▶️ obter passaporte e carteira de identidade;
▶️ receber remunerações do Poder Público;
▶️participar de concursos públicos;
▶️renovar matrícula na rede pública;
Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1440 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3450 EURO: R$ 6,0900 LIBRA: R$ 7,0240…
O 2º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de viagens e uma…
1- Os ingressos para ABC x Uberlândia, pelo jogo de volta das semifinais da Série…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta sexta-feira (21) quanto tempo cada candidato a governador…
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realiza, no dia 31 de agosto, o…
O Dia D da Campanha Nacional de Multivacinação 2026 acontece neste sábado (22) em Natal. A…
This website uses cookies.