É POSSÍVEL O IMPOSTO ÚNICO? –
A ideia do Imposto Único, de autoria de Marcos Cintra, candidato a Vice-Presidente da República na chapa da Senadora Soraya Thronicke, já foi defendida pelo norte-riograndense Flávio Rocha, quando candidato a Presidente da República e logo abandonada pelos vários segmentos da sociedade brasileira. Sobre a qual permite-se observar que, na vigência da primeira escola científica da economia, denominada fisiocracia, liderada pelo pensador francês François Quesnay (1694/1774), ela foi tentada e não deu certo.
Isto apesar de que o único bem a que podia se atribuir valor econômico eram as terras, necessárias e úteis à produção primária da agricultura, o que também era a única hipótese de fato gerador do imposto, a exemplo do atual Imposto Territorial Rural – ITR, cobrado no Brasil sobre a propriedade as prioridades rurais particulares. Ao passo que com a evolução econômica mundial há múltiplos fatos geradores à cobrança de impostos, como a propriedade urbana e rural; a indústria; o comércio interno e externo; e os serviços de múltiplas modalidades.
Tal idéia viria a ser defendida nos anos de 1980 pelo economista Edgar Feige, da Universidade de Wisconsin-Madison, discutida no Congresso Americano e rejeitada à luz de argumentos contrários do Federal Reserve, o Banco Central Americano, que demonstrou seus inconvenientes.
Caso adotada – ecna mesma linha de entendimento do ex-Ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega – cairiam por terra dois dos maiores avanços tributários que são o imposto de renda progressivo e a tributação do consumo mediante o imposto sobre o valor agregado (IVA) que as Propostas de Emenda Constitucional 45 e 110, em tramitação no Congresso Nacional pretendem introduzir.
Adotado por 160 países, o IVA eliminaria a tributação em cascata, permitindo descentralização do processo produtivo e o ganho de produtividade, o que contribuiu para a forte expansão econômica dos países após a Segunda Guerra Mundial. Enquanto o Imposto Único favoreceria os mais ricos que atualmente pagam proporcionalmente mais Imposto de Renda, sem falar que a tese defendida seria apenas para a União, mantendo os Estados e Municípios com o mesmo sistema atualmente vigente.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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