É NECESSÁRIO CONSIDERAR VARIÁVEL TERRITORIAL NA DISTRIBUIÇÃO DO FPM – Alcimar de Almeida Silva

É NECESSÁRIO CONSIDERAR VARIÁVEL TERRITORIAL NA DISTRIBUIÇÃO DO FPM –

Há de se admitir por razão lógica que a dimensão, topografia, localização e outros aspectos físicos implicam no maior ou menor volume de despesas do Município para fazer face à prestação de serviços públicos às populações distribuídas em seu território. O que não ocorre com as receitas, sobretudo considerando-se a maior e mais expressiva fonte que vem a ser o FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

Muito embora algumas fontes de receitas menos expressivas levem em consideração a variável territorial, a exemplo da CIDE-Combustíveis cuja distribuição é destinada ao financiamento de infraestrutura de transportes. Bem como na distribuição da parcela de 25 por cento do ICMS entre os Municípios, no caso da legislação da maioria dos Estados, inclusive do Rio Grande do Norte.

Isto porque, enquanto a Constituição Federal determina que percentual do produto da arrecadação dos Impostos Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Sobre Produtos Industrializados seja entregue ao FPM, a Lei Complementar que dispõe sobre a distribuição desses recursos entre os Municípios do interior considera como fator ou variável única o número de habitantes. Em função do qual é atribuído um coeficiente individual municipal.

Em consequência do
que a todos os Municípios com população até 10.188 habitantes é atribuído o coeficiente mínimo de 0,6 e acima de 156.216 habitantes é atribuído o coeficiente máximo de 4,0, havendo entre esses extremos os coeficientes intermediários de 0,8 até 3,8, com intervalos de 0,2.
Desconsiderando-se assim aqueles diferentes aspectos físicos abordados para fins de distribuição dos recursos do FPM, o que é mais um ponto a ser corrigido pelas reformas em curso.

Tanto assim que, pertencendo a uma mesma região, como é o caso dos Municípios de Encanto, Francisco Dantas e Rafael Fernandes, no Alto Oeste ou de Carnaúba dos Dantas, no Seridó, por exemplo, recebem os mesmos valores de FPM que os de Portalegre, Martins, Doutor Severiano e Equador, porque todos eles têm números de habitantes inferiores a 10.188 e mesmo coeficiente 0,6. Quando as despesas na prestação dos serviços públicos municipais certamente são maiores nestes do que naqueles em razão das dimensões e outras características territoriais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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