DISCUSSÃO DE PLANO DE GOVERNO NA PRÉCANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA – Alcimar de Almeida Silva

DISCUSSÃO DE PLANO DE GOVERNO NA PRÉCANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA –

O artigo 36-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 exclui literalmente da caracterização de propaganda eleitoral antecipada as reuniões promovidas em recintos fechados para levantamento de sugestões, troca de ideias e elaboração de plano de governo de candidato a Prefeito Municipal. O que resulta em se constituir em oportunidade valiosa para os pré-candidatos iniciarem sua proximidade física com os eleitores, em que não poderá ser solicitado explicitamente o voto.

Daí podendo, inclusive, ter origem o plano de governo que deve integrar a documentação a ser apresentada no registro de candidatura, não para fazer de conta, mas para servir à conquista do voto e de orientação do mandato. Razão pela qual devem ser levadas em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, inclusive em compatibilidade com a competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual.

Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.

Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2280 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3990 EURO: R$ 6,0200 LIBRA: R$ 6,9370…

8 horas ago

Brasil reduz em 72% mortalidade de crianças menores de cinco anos desde 1990, aponta relatório da ONU

Em 1990, a cada mil crianças nascidas no Brasil, 25 morriam antes de completar 28 dias de…

8 horas ago

Quanto tempo você precisa trabalhar para comprar comida em Natal?

Você já parou para pensar quantas horas por mês é preciso trabalhar para comprar comida…

8 horas ago

EUA usam bomba de penetração contra posições do Irã no Estreito de Ormuz, diz Comando Central

O Comando Central dos EUA disse ter utilizado nessa terça-feira (17) bombas de penetração profunda…

8 horas ago

Supremo condena deputados do PL por corrupção passiva

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nessa terça-feira (17) dois deputados federais…

8 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- Hoje é dia de Clássico-Rei! A venda de ingressos para o primeiro jogo da…

8 horas ago

This website uses cookies.