DIREITO E ECONOMIA –

A Justiça é uma bela mulher que a poucos consegue seduzir. Já o Direito conquista crescente número de pessoas para servir de profissão.

A Lei é o principal instrumento do Direito. Há leis que atendem às necessidades sociais e leis que dificultam a vida. O essencial é a sua aplicação. Lembro sempre advertência do iluminado Anatole France, segundo a qual não se deve recear as más leis quando aplicadas por bons juízes. Explica: “A lei é morta. O juiz é vivo”.

Baseado no posicionamento do Conselho Nacional da Magistratura, os novos juízes cursam, durante seis meses, ciências interdisciplinares ao Direito, de Filosofia a Economia. Dá para imaginar que eles seguem a lição do genial autor de “Lições de Direito Processual Civil”, Francesco Carnelutti (1879 – 1965), que ensinava: “Para agir (o cientista do Direito) é preciso conhecer”. E o que muito repeti aos meus alunos da UFRN: “Quem só sabe Direito, não sabe nem direito”.

Não deve haver divórcio entre a ciência econômica e o Direito. A Escola de Chicago, criada por sua nobre Universidade, influenciou toda a aplicação do direito norte-americano, incorporando esses estudos científicos aos cursos acadêmicos. É imprescindível um diálogo construtivo entre ciências que visam fazer justiça eficiente com os recursos sempre limitados. É certo também que o Poder Judiciário não pode ser submisso às normas de qualquer outra ciência, mas carece de interação com as disciplinas conexas.

Em velhos tempos, quando que eu estudava na antiga faculdade de Direito, na Ribeira, o meu querido professor Manoel Varela de Albuquerque ministrava Economia Política. E dava-nos a noção do que seria de obrigatório conhecimento aos juristas.

Seria muito importante para o nosso País se fosse incluído, na grade curricular dos cursos de Direito, disciplina que versasse sobre a vinculação necessária entre o Direito e a economia brasileira. O Supremo Tribunal Federal tem adotado em decisões penais o princípio da insignificância. Em outras palavras, não se deve condenar quando a conduta punível nos crimes contra o patrimônio não lesou substancialmente a propriedade. Certamente, é orientação e parte do raciocínio econômico.

No curso de pós-graduação em gestão do Poder Judiciário, promovido pelo SENAI, o professor José Augusto Delgado propôs que se estudasse o lucro e seu reflexo da jurisprudência. Ganha interesse nacional esta preocupação.

O Poder Judiciário é também o expressivo colaborador da riqueza do País. De uma economia saudável dependem os governos. Não poderá haver a prestação de serviços de educação, saúde, segurança e de outras funções básicas em uma economia deficiente. Um exemplo atual é a Operação Lava Jato, que deve punir empresários criminosos, mas permita-se a sobrevivência das empresas que, de resto, são fontes de renda e emprego, essenciais ao pleno desenvolvimento do Brasil.
Esperemos que a verdadeira Justiça seduza os nossos magistrados.

 

Diógenes da Cunha LimaAdvogado, Poeta e Presidente da Academia de Letras do RN

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

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  • Dr.Diogenes da Cunha Lima , seu sobrenome tem alguma ligação com o português Felipe da Cunha, que chegou ao Brasil no século XVIII ? Trata-se do meu tataravô.Estou pesquisando sobre este ramo da minha familia mas tenho encontrando dificuldades porque muitos de seus descendentes foram batizados também com o nome de Felipe da Cunha Lima. Se houver algum grau de parentesco e dispuser de dados sobre ele, ficarei grata se puder compartilhar comigo.

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