O Detran divulgou ontem (8), comunicado informando a população sobre o credenciamento do primeiro Centro de Formação de Condutor (CFC) do Rio Grande do Norte certificado para ministrar curso de habilitação para conduzir ciclomotores. O CFC habilitado foi o Classe A, situado na Avenida Expedicionários, número 344, no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte da capital.
Os procedimentos necessários para que os centros de formação de condutores do Estado possam oferecer curso de formação aos motoristas que desejam obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) foram acertados em reunião realizada com o Ministério Público, no início deste ano, e motivada pela obrigatoriedade de posse do documento para as pessoas que trafegam pilotando motonetas.
De acordo com a subcoordenadora da Controladoria Regional de Trânsito do Detran, Márcia Marques, o primeiro passo para que o CFC seja habilitado a promover a capacitação é adquirir a motoneta que será utilizada nas instruções e registrá-la no sistema do Departamento como veículo de aprendizagem no nome do centro de formação. “Após esse tramite e o pagamento das taxas de registro e emplacamento o CFC poderá iniciar o curso com os condutores que desejam obter a ACC”, explicou.
As taxas legais cobradas para registrar a motoneta são: Emplacamento, no valor de R$ 65, caso o veículo seja financiado, a taxa sobe para R$ 95; Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que custa R$ 292; e a placa de identificação da motoneta, que são adquiridas nas empresas credenciadas ao Detran. Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é preciso pagar, visto que os ciclomotores são isentos desse pagamento.
O cidadão que dirigir ciclomotor fora dos critérios exigidos pela legislação será autuado com multa no valor de R$ 127,69 e pode ter o veículo apreendido. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o condutor possua Autorização para Condução de Ciclomotor, a ACC, ou CNH na categoria A, caso isso não ocorra é configurada infração de trânsito.
O CTB determina também que os procedimentos e itens de segurança para o condutor de motocicleta e o de ciclomotor são os mesmos. Um exemplo é a obrigatoriedade do uso de capacete com viseira ou óculos de proteção.
Ciclomotor
O ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, cuja cilindrada não ultrapasse 50cc e a velocidade máxima não ultrapasse os 50km/h, independentemente da existência ou não de pedais auxiliares.
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