Dois meses após ter regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53, de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da decisão.
O texto da portaria anterior destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de trânsito.
A portaria suspensa também autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Fonte: Agência Brasil
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1040 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3130 EURO: R$ 5,8380 LIBRA: R$ 6,8740 PESO…
1- Com um gol marcado a três segundos do fim da partida, o América-RN…
A Amazônia registrou no primeiro semestre de 2026 a menor área com sinais de desmatamento detectados…
Há uma definição que tem se repetido nos bastidores da investigação envolvendo Daniel Vorcaro e…
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, subiu…
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados publicou, em edição extra do Diário da Câmara na noite…
This website uses cookies.