A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte assegure aos delegados de Polícia Civil o recebimento de gratificação quando eles acumularem, por substituição, mais de uma delegacia em caráter simultâneo. A decisão é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O Estado pode recorrer da decisão.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Adepol) e pedia a suspensão dos efeitos do artigo 2° do decreto estadual nº 27.677/2018, em relação aos delegados de Polícia Civil associados à entidade. O artigo contestado pela Adepol definia a designação do servidor para responder pela unidade, sem prejuízo das funções do seu cargo e sem ônus para os cofres públicos.
“O decreto do governo dizia que se um delegado substituísse um colega, por qualquer razão: férias, licença médica, etc, ele não seria remunerado por isso, o que não está de acordo com a Lei Orgânica do Estatuto da Polícia Civil”, explicou a presidente da Adepol, Paoulla Benevides Maués de Castro.
Segundo a decisão, o decreto, na realidade, disfarça, com os termos “responder pelo expediente” “sem ônus para os cofres públicos”, a verdadeira “substituição” de que trata a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, que diz no artigo 97 que “o policial civil convocado ou designado para substituição cumulativa com o exercício do cargo na Polícia Civil de que é Titular, terá direito à percepção de 1/3 (um terço) do valor da parcela única da remuneração do substituído”.
Fonte: G1RN
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