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Delegado lista 11 crimes e pede prisão de PM que manteve o próprio filho refém em Macaíba

A Polícia Civil vai pedir ainda nesta sexta-feira (6) a prisão em flagrante do policial militar que, nesta quinta (5), manteve por 4h o próprio filho de 6 anos refém em Macaíba, na Grande Natal. O soldado Hermano Mangabeira será encaminhado para uma audiência de custódia, em que um juiz vai avaliar o pedido.

O delegado Cidórgeton Pinheiro, responsável pela delegacia de Macaíba, pedirá a prisão com base na acusação de cometimento de 11 crimes. São eles: dupla ameaça, contra a ex-mulher e a criança; sequestro qualificado, contra o filho; receptação de arma; porte ilegal de arma; disparo em via pública; resistência a prisão; desobediência; descumprimento da medida protetiva que o impedia de chegar perto da ex-companheira; furto do celular da mulher; direção perigosa; expor criança sob sua custódia a vexame ou constrangimento.

Cidórgeton Pinheiro explica que os crimes relacionados ao uso da arma foram registrados porque o PM portava um revólver ilegal, para o qual não tinha a permissão de porte, ou posse.

Hermano Mangabeira liberou a criança após manter o menino por 4h como refém, até se render. De acordo com informações de testemunhas, o ele teria terminado o casamento há dois anos e a ex-mulher tem uma medida protetiva que o impede não se aproximar dela. Após o PM descumprir a medida protetiva, a ex-companheira foi à delegacia dar queixa dele e ele foi atrás. Foi quando toda a confusão começou.

Segundo a assessoria de comunicação da PM, Hermano estava afastado do serviço “por problemas psicológicos”. Ele passou todo o tempo armado sentado em frente à igreja matriz da cidade com o filho. O local fica a 50 metros da delegacia da cidade. A mãe e o irmão do policial militar também foram ao local para auxiliar nas negociações.

Proibido de usar arma da PM

Em 2018, uma portaria publicada no Diário Oficial, assinada pelo então comandante da PM, coronel Osmar José Maciel, mandou cassar as armas do policial “conforme decisão judicial, de 4 de agosto de 2017, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Parnamirim/RN”.

A portaria determinava ainda que em 24 horas a partir da data de publicação da portaria, o policial entregasse “armas particulares que possuir à Diretoria de Apoio Logístico, e as armas institucionais que porventura estejam cauteladas em seu nome sejam entregues no setor de material bélico de sua OPM”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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