Segundo os advogados do dono do Banco Master, a defesa protocolou o pedido na última sexta (6) “solicitando providências para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante o período de custódia do empresário na Penitenciária Federal de Brasília”.
Os advogados mencionaram que, segundo informações prestadas pela direção da unidade prisional, a visita dos advogados não poderia ocorrer de imediato e dependeria de agendamento para “alguma data da próxima semana”. Além disso, que todos os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo.
“Diante desse cenário, a defesa requereu ao Supremo Tribunal Federal que seja garantida a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos sem qualquer tipo de monitoramento ou gravação, com a possibilidade de ingresso de cópias impressas dos autos e de registro de anotações durante os encontros, conforme asseguram o Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal”, argumentaram os advogados.
A defesa citou ainda que solicitou a transferência do banqueiro para outra unidade caso esse pedido não seja acatado.
“A defesa destacou que a comunicação reservada entre advogado e cliente constitui garantia essencial do direito de defesa. Caso essas prerrogativas não possam ser asseguradas pela unidade prisional, foi solicitado que Daniel Vorcaro seja transferido para outro estabelecimento em Brasília capaz de garantir o pleno exercício dessas garantias legais”, prossegue a nota.
A Penitenciária Federal de Brasília é um dos cinco presídios de segurança máxima do país. As regras válidas para essas unidades são bastante rígidas e limitam a liberdade do detento mesmo nos momentos fora da cela.
São duas horas de banho de sol por dia, sempre monitoradas. O detento não tem acesso a rádio, TV ou qualquer comunicação externa, e todas as visitas de advogados ou familiares são feitas pelo parlatório.
A visita no parlatório é aquela realizada de forma presencial, em que o preso e os visitantes ficam separados por vidro, sem contato físico e comunicação por meio de interfone, com filmagens e gravações, em dias úteis e duração de até três horas.
Já a visita por meio virtual é aquela realizada a distância, preferencialmente às sextas, com duração de 30 minutos, mediante sistema de videoconferência específico ou link na plataforma Microsoft Teams, com filmagem, gravação e monitoramento, vedada sua realização em ambiente residencial, particular ou profissional.
Confira algumas das normas divulgadas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para penitenciárias federais:
Fonte: G1
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