A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça anulou decisão do Juízo da comarca de Parelhas que havia determinado que o Governo do Rio Grande do Norte ampliasse a equipe da Polícia Civil no município. O pedido de ampliação do número de servidores da Polícia Civil na Comarca de Parelhas foi feito pelo Ministério Público Estadual, em decorrência da constatação de que, supostamente, o serviço policial prestado seria deficitário, contando com número reduzido de pessoal. Segundo o MP, seria necessário, pelo menos, um delegado, um escrivão e mais dez agentes de Polícia. No entanto, após o pedido de anulação por parte do Governo, a 3ª Câmara Cível considerou que a hipótese dos autos se relaciona à discricionariedade do Poder Executivo, ou seja, somente o Estado pode decidir sobre a oportunidade ou conveniência do ato administrativo na busca de soluções adequadas.
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