Os efeitos da sentença de primeiro grau, do processo que trata da nomeação de cargos para a Polícia Civil, estão suspensos até que os desembargadores do Tribunal de Justiça se manifestem acerca de um recurso interposto pelo Estado. Nesta sexta-feira (1º), o Poder Executivo ingressou com um novo pedido no TJRN para que a ação aguarde o julgamento dos magistrados de 2º grau. O relator do feito é o juiz convocado Eduardo Pinheiro.
A decisão mais recente do feito, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Bezerra, em 21 de fevereiro, foi exclusivamente no sentido de esclarecer um dispositivo da sentença proferida em dezembro de 2012.
O esclarecimento de Bruno Bezerra, ao dar provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, foi no sentido de frisar que o Estado, no momento oportuno, efetue a nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do Concurso da Polícia Civil realizado em 2010.
Se os desembargadores confirmarem a sentença de primeiro grau, portanto, o Executivo estará obrigado a convocar pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil.
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