DE VOLTA A SANTA LUZIA –

Com satisfação foi que reiniciamos no último dia 27 nossa prestação de serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária à Prefeitura Municipal de Santa Luzia, o que o fizemos até o ano de 2019. Inclusive tendo sido com a orientação de nossos serviços profissionais editado atualização do Código Tributário do Município, tendo como diretriz a capacidade econômica dos contribuintes prevista no Parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição Federal.

Em reunião com a participação do Secretário Chefe de Gabinete, do Procurador Geral e da Gerente de Tributação, foi levada a efeito análise dos casos atuais mais relevantes nas relações com grandes contribuintes, tendo à frente as empresas de geração e comercialização de energia elétrica com base em fontes eólica e solar. Bem assim analisada a necessidade de alteração de alguns pontos do vigente Código Tributário do Município, consequente do que foi estabelecida pauta de prioridades a serem trabalhadas a curto prazo.

Destacadamente a formalização de inscrição em dívida ativa de créditos tributários cujos prazos estão esgotados na via administrativa. Além de exame de impugnações e/ou de recursos administrativos que se encontram pendentes de decisão de primeira e de segunda instância administrativa.
Pois, caracterizada por novo perfil decorrente da implantação e funcionamento de diversos projetos de geração de energia elétrica de fontes eólica e solar, encontra-se a economia local com visível crescimento, comparado mesmo a Municípios da Paraíba e do Rio Grande do Norte de mesmo ou até de maior porte. Razão pela qual as atividades fiscais sob os aspectos tributários também estão a exigir nova dinâmica.

O que justificou a contratação dos nossos serviços profissionais, diante do que impossível é deixar de agradecer a confiança de Sua Excelência Prefeito Municipal e equipe.
Servindo-nos também da oportunidade para assegurar propósitos de bem e fielmente servir, como vimos fazendo desde o ano de 1995 a dezenas de Municípios de diferentes portes e características econômicas e sociais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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