CUMULATIVIDADE DO ISSQN COM O IBS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 –
Os municípios devem atentar para as medidas de sua competência legislativa para migrarem do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços. Porquanto há uma cronologia a iniciar no próximo ano de 2026, quando o IBS para a ser cobrado pela alíquota de 0,1% (um décimo por cento).
Isto sem prejuízo de, cumulativamente, ser cobrado o ISSS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Assim como o ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, que só serão extintos no ano de 2033.
Sendo assim, como o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços começará a ser cobrado no próximo ano, é indispensável que os Municípios alterem os seus respectivos Códigos Tributários. Incluindo aquele Imposto que terá vigência paralelamente ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza cujas normas precisam ser alteradas para esta vigência paralela.
Deste devendo ser fixada a alíquota única e máxima de 5 por cento para todos os serviços, o que influirá na fixação da alíquota do IBS. Bem como deverão ser excluídos possíveis incentivos fiscais e outros benefícios de que resultem em redução do valor final do Imposto.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1700 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3630 EURO: R$ 5,9650 LIBRA: R$ 6,9480 PESO…
O STF - Supremo Tribunal Federal se reúne nesta terça-feira (15), no plenário, para decidir…
Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, transferiu R$ 19,2 milhões em 26 operações para…
A Polícia Federal (PF) apreendeu nessa segunda-feira (14) mais de R$ 1,5 milhão em espécie…
O cacique Raoni Metuktire, de 94 anos, foi diagnosticado com câncer no sistema digestório e…
A Suprema Corte dos EUA recusou-se, nessa segunda-feira (14), a permitir que o Serviço Postal…
This website uses cookies.