Cuidados de fim de mandato

Alcimar de Almeida Silva

Ainda que alguns pudessem se candidatar à reeleição e o sejam, o ano de 2016 é o último do atual mandato dos Prefeitos Municipais. Ao lado da preocupação com o funcionamento da administração, da execução de obras e manutenção dos serviços públicos, deve haver a preocupação com medidas próprias do ano eleitoral, bem assim com normas especiais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) dirigidas ao último ano de mandato. Isto sem descuidar daquelas comuns a todos os anos ou exercícios fiscais, para o que talvez fosse recomendável a mais ampla liberdade possível de atuação dos titulares dos órgãos de controle que assumem nesta época papel mais relevante.

Para começo de conversa, o Parágrafo Único, do art. 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal não permite aumento de despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandado, prazo este que se inicia no próximo dia 1º de julho. O mesmo dispositivo declara nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, em conseqüência do que, observadas as demais normas referentes a despesa com pessoal, qualquer aumento só poderá ocorrer até 30 de junho. Daí porque deve haver planejamento criterioso dos atuais Prefeitos Municipais com relação ao assunto, assim como a conscientização dos servidores e seus sindicatos de classe a respeito desta imperiosa limitação que se soma à dos limites com despesas de pessoal.

Demais não será observar ser a despesa com pessoal definida pelo art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não podendo ficar a critério de opinião, por mais abalizada que seja. Pois compreende os gastos com vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos e pensões, adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições previdenciárias com ativos, inativos, pensionistas e exercentes de mandatos eletivos. Também é destacável ser proibida no último ano de mandato a operação de crédito por antecipação de receita destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, como consta do art. 38, inciso IV, alínea “b”.

 Outro ponto – e talvez o mais importante, a ser levado em conta – é quanto aos restos a pagar, pois o art. 42 proibe, nos últimos 2 (dois) quadrimestres do mandato, ou seja, desde o próximo dia 1.º de maio, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este fim. Para determinação da disponibilidade de caixa, o Parágrafo Único daquele artigo estabelece que serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. Porém é de se destacar a existência de despesa obrigatória de caráter continuado, derivada de lei ou ato administrativo cuja execução seja por período superior a dois exercícios.

Assim está definido no art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista que estas despesas fogem à regra, mas desde que cumpridas as outras exigências. De resto, é recomendável que os atuais Prefeitos Municipais determinem auditoria na receita tributária, fazendo revisão de todo o prazo decadencial, dando cumprimento ao requisito previsto no art. 11 de instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência estadual, aplicando medidas de combate à evasão e à sonegação, inclusive com a cobrança judicial da dívida ativa, como determinado no art. 13. Dessa forma poder-se-á dizer que, mesmo que polêmicas na execução orçamentária tenham ocorrido ao longo do mandato, pelo menos no último ano tenha havido esforço para a realização de uma transição inquestionável.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário. E-mail: aasconsultoria@bol.com.br

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,8930 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1020 EURO: R$ 5,7630 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…

13 horas ago

Renda média das famílias chega a R$ 2.264 e é recorde em 2025

O rendimento médio mensal das famílias brasileiras chegou a R$ 2.264 por pessoa em 2025. Esse…

14 horas ago

Casos recentes baseiam otimismo do Flamengo em vencer jogo contra o Independiente Medellín por W.O.

O jogo entre Independiente Medellín e Flamengo foi cancelado após uma confusão com os torcedores colombianos no…

14 horas ago

Parte de teto de escola desaba no interior do RN

Parte do teto de uma escola na cidade de São Fernando, na Região Seridó do Rio…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de

1- O ABC goleou a Juazeirense por 4 a 0 na noite da última quarta-feira…

14 horas ago

Organizações lançam documento sobre chacinas da Favela Nova Brasília

Na data que marca a segunda chacina da Favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão,…

14 horas ago

This website uses cookies.