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CRISTIANE E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE – Evandro de Oliveira Borges

CRISTIANE E O PRINCÍPIO DA MORALIDADE –

Os partidos políticos indicarem Ministros e Secretários para ocuparem o alto escalão dos cargos públicos, firmando coalizão governamental, assegurando sustentabilidade e governabilidade em uma sociedade plural é bastante natural, dando apoio em segmentos consideráveis desta sociedade e principalmente no âmbito dos Legislativos, ocorrem em todas as democracias contemporâneas.

O estranho é o presidente da agremiação partidária indicar uma filha, como é o caso de Roberto Jefferson do PTB, quando apresentou o nome da Deputada Criatiane Brasil Francisco, logo, quando se combate o nepotismo em todas as esferas do poder, sendo inclusive motivo de edição pelo STF de súmula vinculante, pois o seu partido tem capilaridade social e capital humano para outras indicações.

Um Ministro de Estado do Trabalho e Emprego precisa ter envergadura para o cargo, conhecer as relações de trabalho, seus direitos e deveres, tanto individuais, como coletivas, ter um mínimo de conhecimento em relação à Justiça do Trabalho, um legado que venha contribuir para as distensões sociais, ter sabedoria em relação, por exemplo: à geração de empregos, a política de salário mínimo, a acidentes de trabalho, seguro desemprego, sindicatos profissionais e patronais, convenções internacionais, uma pessoa que possa contribuir para o diálogo social.

Por outro lado, há os princípios administrativos constitucionalizados, de auto aplicação, como a moralidade, que implica não só em uma conduta ilibada, que exprime os bons costumes e boas práticas, e neste caso, principalmente, quanto as relações de trabalho, as atitudes em relação à legalidade das relações laborais individuais, seja de acordo com o direito em vigência, ao candidato a Ministro, não se permite ostentar pactos laborais na clandestinidade, sem anotações na Carteira de Trabalho.

Um candidato a Ministro do Trabalho que tem na sua pasta a responsabilidade da fiscalização das normas trabalhistas, não pode ter condenações na Justiça Especializada do Trabalho, por não atender direitos elementares, muito menos, tentar pagar os débitos de condenações processuais, utilizando de recursos de terceiros, seus prepostos no serviço público, atenta contra o cargo, consiste em um completo conflito com o princípio da moralidade, encartado na Carta Constitucional do país.

A insistência do presidente do PTB pela nomeação da filha, do Presidente da República, Michel Temer, é completamente sem bons propósitos, ofende as institucionalidades, a harmonia entre os poderes, ao Estado Democrático de Direito, ao bom senso e a razoabilidade, que o PTB, partido que agasalhou Getúlio Vargas, João Goulart e Leonel Brizola no passado, indique outros nomes, de políticos ou técnicos, com condições morais de se investir no cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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