Com o advento do Novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, deixou-se de ser necessária a prévia averbação de reserva legal para o registro e/ou transferências de imóveis rurais, exigência esta contida no Código revogado que tornavam os trâmites cartoriais lentos, burocráticos e dispendiosos para os produtores rurais.
A Lei nº 12.651/2012, por sua vez, preceitua que em lugar da prévia averbação de reserva legal passou-se a exigir o registro de propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para tanto, foi instituído um período de transição de 01 (um) ano para a efetiva implantação do novo sistema. É o que rezam os artigos 18 e 29 do Novo Código Florestal.
No Rio Grande do Norte, a Corregedoria Geral de Justiça encaminhou para os cartórios a solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern), sobre o tema. “Acredito que agora essa informação será repassada com maior rapidez e os nossos produtores rurais estarão mais tranquilos para trabalharem”, comentou o presidente da Faern, José Álvares Vieira.
Em Minnas Gerais, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado, a exemplo de outros Tribunais Estaduais, entendeu que durante a transição e até a efetiva implantação do órgão responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), não há amparo legal para qualquer exigência de prévia averbação da reserva legal como condição para registro e/ou transferências de imóveis rurais.
Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…
A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…
Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…
Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…
Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…
Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…
This website uses cookies.