Categories: Blog

Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam na próxima terça

A partir da próxima terça-feira (10) até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o art. 8º da Lei 9.504. Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali realizar a convenção.

A partir do dia 1º de julho, será suspensa a veiculação da propaganda partidária gratuita prevista na Lei 9.096 e não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também será vedado às emissoras de rádio e TV, entre outros: transmitir imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; veicular qualquer programa com alusão ou crítica a candidato ou partido, exceto programas jornalísticos ou debates; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0410 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2450 EURO: R$ 5,6500 LIBRA: R$ 6,7000…

3 horas ago

Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento complementar começa nesta quinta; veja quem recebe

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar nesta quinta-feira (15) um lote…

4 horas ago

Nunes Marques determina reativação do canal ‘Exército do Lula’

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, decidiu na noite dessa quarta-feira…

4 horas ago

Chuva deve ganhar ainda mais força no Sudeste nesta quinta; ciclone e frente fria vão reforçar temporais

A chuva deve ganhar ainda mais força em parte do Sudeste nesta quinta-feira (15), principalmente…

4 horas ago

Há uma década, Manaus enfrenta ciclos de fumaça intensa; meteorologista explica fenômeno

A fumaça que encobre Manaus em 2026 faz parte de um problema recorrente no Amazonas…

4 horas ago

Quem comanda a Igreja Católica durante a recuperação do papa Leão 14 após a cirurgia contra câncer?

Depois do diagnóstico de câncer do pulmão do papa Leão 14 na terça-feira (13), surge…

4 horas ago

This website uses cookies.