CARGA TRIBUTÁRIA, DE PAI PARA FILHO –
Discutindo sobre a organização político-administrativa do Estado Brasileiro – designado constitucionalmente de República Federativa do Brasil -, inclusive com incursões na ciência política, perguntou-me meu filho Augusto sobre o tamanho da carga tributária brasileira. Como sempre o faço, respondi-lhe que ela é tão grande quanto as despesas públicas, inclusive decorrente dos desvios lícitos e ilícitos.
Porque é impossível deixar de observar o tamanho do território e da população, da composição destas duas variáveis e bem assim do perfil das despesas que implicam. Considerando inclusive e principalmente o comportamento das pessoas em recorrerem ao governo, se em maior ou menor proporção. Muitas vezes até sem necessidade porque dispõem de mais elevado nível de renda, o que resulta em invasão dos limitados recursos disponíveis para atender os mais necessitados e não detentores de elevado nível de renda.
Daí inevitavelmente surge a maior ou menor necessidade de o Estado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – extrair compulsoriamente do patrimônio privado os recursos financeiros de que necessita, sob a forma de tributo, para realização das despesas, lícitas com a aplicação na manutenção dos serviços públicos e ilícitas porque desviadas por integrantes do aparelho estatal ou pelos fornecedores ou contratados.
Mas também a carga tributária vai depender do padrão de bens ou serviços consumidos pela sociedade, na medida em que, nos tributos indiretos – a exemplo do IPI e do ICMS – estes são maiores ou menores conforme a essencialidade dos bens e serviços consumidos. Se a família só as pessoas individualmente precisam adorar políticas na seleção dos bens e serviços consumidos, o Estado também precisa. Só que nem sempre há a consequência do resultado desejado. Pois o sofisma da composição é ingrato, na medida em que o que é bom para uns não o é para o todo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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