IMPOSTOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS –

A Constituição Federal distribuiu os impostos da Federação entre a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, o que o fez também quanto às contribuições mas não quanto às taxas, porque estas são atribuídas aos três entes federativos sem discriminação, desde que respeitada a competência de cada um quanto ao exercício do poder de polícia e aos serviços específicos e divisíveis.
Quanto aos impostos, cabe à União instituir e cobrar os impostos sobre I – Importação de Produtos Estrangeiros; II – Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados; III – Renda e Proventos de Qualquer Natureza; IV – Produtos Industrializados; V – Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários; VI – Propriedade Territorial Rural; e VII – Grandes Fortunas, na Forma de Lei Complementar. Ainda lhe sendo reservada a competência para instituir, também mediante Lei Complementar, impostos não previstos nos incisos I a VII, não cumulativos e cujos fatos geradores ou bases de cálculo não sejam os mesmos daqueles discriminados naqueles, além de impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa.
Aos Estados e ao Distrito Federal foi atribuída competência para instituição e cobrança dos Impostos sobre: I – Causa Mortis e Doação; II – Propriedade de Veículos Automotores; e III – Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Finalmente cabendo aos Municípios os Impostos sobre I – Propriedade Predial e Territorial Urbana; II – Transmissão Inter Vivos, Por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e Direitos a Estes Relativos; III – e Serviços de Qualquer Natureza.
Devendo observar-se ainda que ao Distrito Federal, porque não dividido em Municípios como são os Estados, competem os Impostos de competência dos Estados e dos Municípios. E ainda que do produto da arrecadação dos Impostos de Renda e de Produtos Industrializados, de competência da União, parte é distribuída com Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Fundo de Participação dos Estados – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, sendo também distribuído com os Municípios, parte ou todo, produto da arrecadação do Imposto Territorial Rural.
Ainda que os Estados distribuem com os seus respectivos Municípios parte do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores e operações de circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. Dessa forma procurando possibilitar a Estados, Distrito Federal e Municípios, capacidade financeira para fazer frente às necessidades da população.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Ponto de Vista

Recent Posts

Papa Leão XIV anuncia operação para retirar nódulo do pulmão em estágio ‘muito inicial’

O papa Leão XIV anunciou nesse domingo (11) que médicos detectaram um nódulo em estágio…

17 horas ago

Corredor Andes-Atlântico: o que se sabe sobre o ambicioso projeto dos EUA para acessar recursos estratégicos da Argentina (e competir com a China)

Em meio à intensa agenda da Assembleia Geral das Nações Unidas no fim de setembro,…

17 horas ago

Aeroportos da Arábia Saudita voltam a ser atacados; Houthis reivindicam ofensiva, que deixa 1 morto e 11 feridos

Novos ataques atingiram nesse domingo (11) dois aeroportos da Arábia Saudita, em meio à escalada…

17 horas ago

Motociclista morre após bater de frente com carro na BR-304, no RN

Um motociclista de 39 anos morreu após bater de frente, na manhã desse domingo (11)…

17 horas ago

Ato pela reeleição de Lula leva milhares à Avenida Paulista

Uma manifestação pela reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ocupou nesse domingo…

17 horas ago

Bote fé com Maria reúne multidão de fiéis na Arena das Dunas em Natal

O evento Bote Fé Natal com Maria reuniu milhares de fiéis na Arena das Dunas,…

17 horas ago

This website uses cookies.